SINJ-DF

DECRETO Nº 5.329 DE 03 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo-Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto, nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" de 03 de junho de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Sao transpostos para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo-Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processó seletivo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva á conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 1980

92º da República e 21º de Brasília.

AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTÓNIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINMBÁ VALENTE

EURIDES BRITO DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1980 p. 1, col. 1