Dispõe sobre a transposição de cargos para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo-Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto, nos artigos 8º e 9º, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Diário Oficial do Distrito Federal" de 03 de junho de 1980,
Art. 1º - Sao transpostos para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus, do Grupo-Magistério, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Professor de Ensino Médio e de Professor de Ensino Elementar dos Quadros Provisório e Permanente de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram no processó seletivo de que trata o artigo 5º do Decreto nº 4.859, de 15 de outubro de 1979, conforme relação nominal constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º - Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1° de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva á conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92º da República e 21º de Brasília.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/1980 p. 1, col. 1