SINJ-DF

DECRETO Nº 33.899, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

Convoca a I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional do Distrito Federal, a ser realizada nos dias 1º, 2 e 3 de outubro de 2012, na cidade de Brasília, com o tema “Desenvolvimento Regional para a Integração Nacional”, como etapa preparatória da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.

Parágrafo único. A I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional do Distrito Federal, precedida por quatro Pré-Conferências em municípios integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, será presidida pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário de Estado do Entorno do Distrito Federal.

Art. 2º O Presidente da Conferência constituirá, mediante portaria, comissão organizadora com vistas à elaboração do regimento interno e organização da I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional do Distrito Federal.

§1º A Comissão Organizadora do Distrito Federal - COD será composta por órgãos e entidades do Poder Público, sociedade civil, empresariado e instituições de ensino superior e pesquisa.

§2º O regimento interno de que trata o caput será aprovado pelo Presidente da Conferência e disporá sobre a organização, funcionamento e forma de escolha dos delegados.

Art. 3º A I Conferência Distrital de Desenvolvimento Regional terá como objetivo:

I - formular propostas de princípios e diretrizes para as políticas distrital, macrorregional e nacional de desenvolvimento regional;

II - constituir espaço de deliberação, divulgação, difusão e diálogo federativo e social acerca de temas e políticas de desenvolvimento regional;

III - indicar conexões para a interação entre as políticas de desenvolvimento regional e as demais políticas públicas;

IV - promover o fortalecimento da cooperação e uma maior aproximação com os demais entes federados, academia e sociedade em geral; e

V - lançar as bases para o estabelecimento de mecanismos de governança regional no Distrito Federal.

Art. 4º A Conferência elegerá delegados para as Etapas Macrorregional e Nacional da I Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional - I CNDR.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 10/09/2012 p. 3, col. 1