SINJ-DF

DECRETO Nº 33.898, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 041.000.581/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Banco de Brasília S/A – BRB crédito suplementar, no valor de R$ 10.500.000,00 (dez milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de outros serviços financeiros consignado no Orçamento de Investimento, conforme anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Banco de Brasília S/A – BRB fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1 de 10/09/2012 p. 2, col. 2