(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Aprova as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2004
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Governador do Distrito Federal relativas ao exercício de 2004, ressalvadas as responsabilidades imputáveis a autoridades e a outros agentes públicos por eventuais infrações legais e danos de qualquer espécie contra a administação pública.
Art. 2º Ficam endossadas as ressalvas, determinações e recomendações constantes do Relatório Analítico e Parecer Prévio sobre as Contas do Governador do Distrito Federal, referentes ao exercício de 2004, consignadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1 de 14/09/2012 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 161, seção 1, 2 e 3 de 06/09/2012 p. 3, col. 1