SINJ-DF

DECRETO Nº 33.890, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.

Inclui notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94, NGB 39/94 e NGB 40/94, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º, da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo 390.000.541/2009, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 38/94, das Regiões Administrativas do Gama – RA II e de Santa Maria – RA XIII, com a seguinte redação:

“Nota: O Lote B da CL 103, Lote E da CL 106, Lote B 04 da CL 203, Lote D 04 da CL 205, Lote A 1 da CL 206, Lote F da CL 209 e Lote G da CL 209, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, têm a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 2º Fica incluída nota no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 39/94, das Regiões Administrativas do Gama – RA II e de Santa Maria – RA XIII, com a seguinte redação:

“Nota: O Lote D da CL 106, Lote A da CL 112, Lote C da CL 115, Lote B da CL 117, Lote K da CL 118, Lote A da CL 415, Lote F da CL 416, Lote A da CL 418, Lote A da EQ 209/309, Lote A da EQ 212/312, Lote B da EQ 216/316, Lote A da EQ 217/218 - 317/318, Lote C da EQ 217/218 - 317/318, Lote 2 do Conjunto T-1 da QR 100, Lote A da QD. 117 e Lote 2 da QD. 207, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, têm a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 3º Ficam incluídas notas no item 18 – DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 40/94, das Regiões Administrativas do Gama – RA II e de Santa Maria – RA XIII, com a seguinte redação: “Nota: O subitem 2.a do item 1 – LOCALIZAÇÃO da NGB 40/94 fica retificado no que se refere ao endereço EQ 217-317/317-318 – Lotes B, D e H, que passa a ser EQ 217/218 – 317/318 – Lotes B, D e H.”

“Nota: O Lote G da CL 215, Lote B da CL 315, Lote H da CL 315, Lote B da EQ 213/313, Lote F da EQ 213/313, Lote E da EQ 216/316, Lote H da EQ 217/218 – 317/318, Lote 1 do Conjunto J-1 da QR 100, Lote 4 do Conjunto Q-1 da QR 100 e Lote 1 da QD. 204, da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, têm a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 181, seção 1 de 05/09/2012 p. 1, col. 1