SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 27, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.

O DIRETOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA CASA CIVIL, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 28.076, de 28 de junho de 2007, Decreto nº 28.462, de 2 de novembro de 2007, combinado com o Decreto nº 29.687, de 12 de novembro de 2008, Decreto nº 31.725 de 25 de maio de 2010 e de acordo com o Decreto nº 32847, de 08 de abril de 2011, RESOLVE:

Art. 1º De acordo com art. 7º do Decreto 32.847 de 08 de abril de 2011 fica designado o Box nº 94, da Ala “C”, para a Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal.

Art. 2º O espaço mencionado no artigo 1º será disponibilizado a partir do dia 17 de Agosto de 2012.

Art.3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PASEM ASAD NIMER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 03/09/2012 p. 2, col. 2