SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 18 de 18/02/2021

PORTARIA Nº 30, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021

Fixa o limite de recursos que poderá ser destinado, no exercício de 2021, ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento no art. 72 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, e no Convênio ICMS 27, de 29 de março de 2006, resolve:

Art. 1° O montante de recursos que pode ser destinado ao Programa de Incentivo Fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, a ser concedido no exercício de 2021, fica limitado ao valor de R$ 12.003.195,00 (doze milhões, três mil, cento e noventa e cinco reais), sendo R$ 11.829.148,00 (onze milhões, oitocentos e vinte e nove mil, cento e quarenta e oito reais) relativos ao ICMS e R$ 174.047,00 (cento e setenta e quatro mil e quarenta e sete reais) relativos ao ISS, obedecidos os seguintes limites:

I - R$ 4.003.195,00 (quatro milhões, três mil, cento e noventa e cinco reais) para incentivo a projetos voltados ao patrimônio cultural do Distrito Federal; e

II - R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) para incentivo a projetos dos demais segmentos culturais indicados na Lei Complementar nº 934, de 2017.

Art. 2° Fica revogada a Portaria nº 391, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2021 p. 7, col. 1