(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Fixa o subsídio de cargos do Poder Executivo do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Os subsídios mensais do Governador, do Vice-Governador, dos Secretários de Estado e dos Administradores Regionais são os fixados no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
§ 1º Os Secretários de Estado ou os Administradores Regionais podem optar por continuar percebendo sua remuneração do cargo efetivo ou do emprego permanente do órgão ou da entidade da Administração Pública de sua origem, hipótese em que perceberão oitenta por cento do valor fixado no Anexo Único deste Decreto Legislativo.
§ 2º As normas sobre o teto de remuneração vigentes no Distrito Federal aplicam-se aos subsídios de que trata este artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos públicos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 03/09/2012 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 158 de 03/09/2012 p. 1, col. 2