Transpõe dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, no valor de R$ 68.153.171,00 (sessenta e oito milhões, cento e cinquenta e três mil, cento e setenta e um reais).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 59, da Lei nº 6.352, de 07 de agosto de 2019, com art. 6º da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, com o Decreto 40.898 de 17 de junho de 2020, e o que consta do processo nº 00040-00012816/2021-70, DECRETA:
Art. 1º Ficam transpostas as dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, conforme anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de outubro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 27/10/2021 p. 1, col. 2