(Autoria do Projeto: Deputado Benedito Domingos)
Obriga os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal a transportarem em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os veículos cadastrados no Departamento de Trânsito do Distrito Federal ficam obrigados a transportar em seu interior sacola ou recipiente afim apto ao acondicionamento de latas, sacos, resíduos alimentares e encartes publicitários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor noventa dias após sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de agosto de 2012
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 30/08/2012 p. 1, col. 2