SINJ-DF

DECRETO Nº 33.879, DE 28 DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.193.482,00 (nove milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 360.000.836/2012, 131.000.968/2012, 139.000.451/2012, 305.000.179/2012, 136.000.272/2012, 070.002065/2012, 195.000.058/2012, 110.000.317/2012, 430.001.096/2012, 090.002.320/2012, 510.000.894/2012, 220.000.513/2012 e 401.000.022/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 9.193.482,00 (nove milhões, cento e noventa e três mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 29/08/2012 p. 17, col. 1