Abre crédito suplementar, no valor de R$ 54.722.117,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.003.622/2012 e 060.003.674/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 54.722.117,00 (cinquenta e quatro milhões, setecentos e vinte e dois mil, cento e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos da fonte 300 – Ordinário Não Vinculado e das transferências 338005060 – Incentivo a Execução das Ações de Gestão de Pessoas em Vigilância Sanitária e 338003472 – Programa de Agentes Comunitários de Saúde – Atenção Básica.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 27/08/2012 p. 1, col. 1