Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. (368ª Alteração)
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os artigos 92 e 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, DECRETA:
Art. 1º O Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)
ART. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 24/08/2012 p. 5, col. 1