O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 186, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 5 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 1, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 5ª Reunião Ordinária de 2019, realizada no dia 10 de julho de 2019, e:
Considerando a Lei Federal nº 10.216, de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria MS/GM de Consolidação nº 3 - Anexo V, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
Considerando a Portaria MS/GM nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a RAPS;
Considerando a Portaria SES/DF nº 184, de 12 de setembro de 2012, que aprova a Política Distrital de Prevenção do Suicídio;
Considerando a Portaria SES/DF nº 536, de 08 de junho de 2018, que institui as normas e fluxos assistenciais para as urgências e emergências em Saúde Mental no âmbito do Distrito Federal;
Considerando o Plano Diretor de Saúde Mental da SES/DF, de 1º de dezembro de 2017, que estabelece as prioridades do Governo do Distrito Federal com relação às políticas de saúde mental até 2019;
Considerando que o suicídio é um grave problema de saúde pública no Brasil e no Distrito Federal e necessidade de sistematizar as estratégias coletivas e individuais para prevenir o suicídio no DF;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017, anexo XXXIX, art. 3º, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs;
Considerando o Ofício MS/SE/GSB n° 2.433/2009 que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF-CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite - CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite - CIBs, no tocante à operacionalização do Sistema único de Saúde; resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, o Plano Distrital de Prevenção ao Suicídio para o período de 2020- 2023.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente do Colegiado de Gestão
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 03/09/2019 p. 8, col. 2