Cria o 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2º CONSEG RA-XX/Águas Claras.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o disposto no art. 3º do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1 º Fica criado o 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2 º CONSEG RA-XX/Águas Claras.
Parágrafo único. O 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2 º CONSEG RA-XX/Águas Claras terá atuação circunscrita ao setor vertical e à Área de Desenvolvimento Econômico - ADE de Águas Claras.
Art. 2 º O Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - CONSEG RA-XX/Águas Claras originário passa a ser denominado 1 º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 1º CONSEG RA-XX/Águas Claras e terá atuação circunscrita aos Setores Habitacionais Arniqueira, Areal, Vereda da Cruz e Veredão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 22/08/2012 p. 4, col. 1