SINJ-DF

DECRETO Nº 33.864, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

Cria o 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2º CONSEG RA-XX/Águas Claras.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em consonância com o disposto no art. 3º do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1 º Fica criado o 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2 º CONSEG RA-XX/Águas Claras.

Parágrafo único. O 2º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 2 º CONSEG RA-XX/Águas Claras terá atuação circunscrita ao setor vertical e à Área de Desenvolvimento Econômico - ADE de Águas Claras.

Art. 2 º O Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - CONSEG RA-XX/Águas Claras originário passa a ser denominado 1 º Conselho Comunitário de Segurança da Região Administrativa de Águas Claras - 1º CONSEG RA-XX/Águas Claras e terá atuação circunscrita aos Setores Habitacionais Arniqueira, Areal, Vereda da Cruz e Veredão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 22/08/2012 p. 4, col. 1