SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 44502 de 09/05/2023

LEI Nº 4.910 DE 21 DE AGOSTO DE 2012

(Autoria do Projeto: Deputado Patricio)

Cria e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Líder Comunitário

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :

Art. 1º Fica criado o Dia do Líder Comunitário, a ser comemorado no dia 5 de maio de cada ano.

Art. 2º O Dia do Líder Comunitário fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2012

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 22/08/2012 p. 2, col. 2