SINJ-DF

DECRETO Nº 33.858, DE 16 DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.300.131,00 (vinte e nove milhões, trezentos mil, cento e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 138.001.202/2012, 138.001.220/2012, 110.000.316/2012, 110.000.325/2012, 098.003.451/2012 e 380.000.119/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto às diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 29.300.131,00 (vinte e nove milhões, trezentos mil, cento e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1 de 17/08/2012 p. 2, col. 1