Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011,
Art. 1º Ficam extintos, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criada a Assessoria, na Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.
Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 16/08/2012 p. 5, col. 2