SINJ-DF

DECRETO Nº 33.851, DE 15 DE AGOSTO DE 2012.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 2º Fica criada a Assessoria, na Estrutura Administrativa, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal.

Art. 3º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 16/08/2012 p. 5, col. 2