Abre crédito suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 480.001.260/2011 e 148.000.003/2012,
Art. 1º Fica aberto à Administração Regional do Riacho Fundo II e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 560.000,00 (quinhentos e sessenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 2012.
124º da República e 52º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1 de 12/01/2012 p. 1, col. 1