Altera o Decreto nº 33.513, de 30 de janeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O caput e inciso II do art. 1º e do Decreto nº 33.513, de 30 de janeiro de 2012 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica designada a Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal como órgão responsável para realizar a locação de imóveis de terceiros, no caso de indisponibilidade de imóvel próprio do Governo do Distrito Federal com capacidade para atender as necessidades de espaço físico, das seguintes unidades administrativas:
.........................................
II - Secretaria de Estado da Criança, Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária, Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios, Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais (GRUPAR), Coordenadoria das Cidades, Secretaria de Estado de Esporte, Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos e Unidades da Procuradoria Geral do DF.
........................................”
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 33.513, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 1º ..............................
Parágrafo único. É delegada competência ao titular da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal para, observado os casos relacionados no caput deste artigo, atender outras unidades administrativas não relacionadas no inciso II ou reduzir esse rol, mediante solicitação do interessado e por meio de ato interno”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília 13 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 14/08/2012 p. 1, col. 2