Inclui nota na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 114/97, da QS 11 do Bairro Águas Claras, Região Administrativa de Águas Claras - RA XX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, e o que consta no Processo nº 111.001.033/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída nota na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 114/97, da QS 11 do Bairro Águas Claras, da Região Administrativa de Águas Claras – RA XX, com a seguinte redação:
“Nota: A Área Especial 01 da QS 11, do Bairro Águas Claras, da Região Administrativa de Águas Claras - RA XX, tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para atividades de culto – serviços de organizações religiosas – código 91.91-0 e atividades de serviço social – código 85.31-6 da Tabela de Classificação de Usos vigente para o Distrito Federal, conforme a disposição contida no artigo 9º da Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 13/08/2012 p. 3, col. 1