Altera o item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 58/99, de 28 de outubro de 1999, DECRETA:
Art. 1º O item 157 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 13/08/2012 p. 2, col. 2