SINJ-DF

DECRETO Nº 33.837, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por PEDRO ORLANDO ANHOLETE, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.389, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 16, de 23 de janeiro de 2012, p. 1, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 070.000.588/2009.

Art. 2º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por RENATO SANTOS RIBEIRO, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.386, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p. 2, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos dos processos nos 480.000.238/2012, 480.000.239/2012 e 480.000.267/2012.

Art. 3º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 2.439/2012 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.388, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p.3, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 480.000.405/2012.

Art. 4º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por HELENA SABINO SILVA TORRES DE MESQUITA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.388, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p.3, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 480.000.351/2012.

Art. 5º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 2.990/2012 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.385, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p. 2, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 480.000.381/2012.

Art. 6º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 3.079/2012 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão presidida por ANA PAULA ANTONINO RIBEIRO ROSAES BARBOZA, constituída por meio do Art. 1º do Decreto nº 33.385, de 06 de dezembro de 2011, publicado no DODF nº 233, de 07 de dezembro de 2011, p. 2, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo nº 480.000.383/2012.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 13/08/2012 p. 2, col. 1