SINJ-DF

DECRETO Nº 33.835, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

Altera Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão responsável pela Tomada de Contas Especial instaurada, por determinação da Decisão nº. 3186/2001 do Tribunal de Contas do DF, para apurar os fatos e as irregularidades ocorridas na concessão e no pagamento de indenização de transporte requerida por militares do Corpo de Bombeiros Militar do DF em razão da passagem para a inatividade, passando a ser constituída da seguinte forma: CRISTIANA TORRES CAMPOS, matrícula 174.584-0, Presidente; DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA, matrícula 172.281- 6, Membro; e MARCELO RODRIGUES ALMENDRA VILLA, matrícula 174562-X, Membro; tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores WELMA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 174.792-4, Membro; FERNANDA FRANCO CERQUEIRA, matrícula 174.701-0, Membro; SIONE THAÍSE SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula 209.183-6, Membro; JONI GONÇALVES PEREIRA, matrícula 1.200.269-0, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; e HELENA SABINO TORRES DE MESQUITA, matrícula 40.012-2, Membro; todos lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal, devendo o servidor DANIEL OLIVEIRA CINTRA E SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º Fica instaurada Tomada de Contas Especial em cumprimento à Decisão nº 5.945/2011 - TCDF, em complemento ao item “II-a” da Decisão nº 3.186/2001 – TCDF e em observância ao disposto no Art. 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a ser conduzida pela Comissão Permanente constituída pelo Art. 1º deste Decreto, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 480.001.270/2011.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Retificado no DODF de 24/08/2012, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 13/08/2012 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 24/08/2012 p. 5, col. 1