SINJ-DF

DECRETO Nº 33.834, DE 07 DE AGOSTO DE 2012.

(*) Extingue e cria cargos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintos 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesa, na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Secretaria Executiva;

II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Assessoria de Comunicação Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de agosto de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por ter sido encaminhado com erro no original, publicado no DODF nº 161, de 13 de agosto de 2012, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 13/08/2012 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 14/08/2012 p. 1, col. 2