Altera o Decreto nº 33.520, de 03 de fevereiro de 2012, que cria a Comissão para Regularização Fundiária do Parque Ecológico Ezechias Heringer, localizado na Região Administrativa do Guará – RA X.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 33.520, de 03 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O prazo para a elaboração do plano de trabalho é de duzentos e quarenta dias, a partir da data de publicação da instrução de que trata o §7º do art. 2º deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 10/08/2012 p. 3, col. 1