SINJ-DF

DECRETO Nº 33.830, DE 09 DE AGOSTO DE 2012.

Altera o Decreto nº 33.520, de 03 de fevereiro de 2012, que cria a Comissão para Regularização Fundiária do Parque Ecológico Ezechias Heringer, localizado na Região Administrativa do Guará – RA X.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 33.520, de 03 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

.....

“Art. 4º O prazo para a elaboração do plano de trabalho é de duzentos e quarenta dias, a partir da data de publicação da instrução de que trata o §7º do art. 2º deste Decreto.”

....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Governador

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159, seção 1 de 10/08/2012 p. 3, col. 1