Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
PORTARIA Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE2012.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “x”, do artigo 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº. 40, de 23 de julho de 2001, e Considerando a necessidade de fortalecer e acompanhar as ações do Plano DF Sem Miséria, em especial, do Programa Bolsa Família, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal, RESOLVE: Art. 1º Estabelecer a gestão compartilhada do Programa Bolsa Família na Saúde entre a Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde e a Subsecretaria de Atenção à Saúde. § 1º A responsabilidade compartilhada na Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde será da Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável, da Diretoria de Áreas Estratégicas e da Gerência de Ciclos de Vida, da Diretoria de Ciclos de Vida e Práticas Integrativas em Saúde, conforme ANEXO I e, na Subsecretaria de Atenção à Saúde será da Gerência de Nutrição e Gerência de Serviço Social, conforme atribuições estabelecidas no ANEXO II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições anteriores relativas à gestão do Programa Bolsa Família na Saúde.
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA
ANEXO I
Atribuições da Subsecretaria de Atenção Primária à Saúde. 1- Gerência de Atenção à Saúde de Populações em Situação Vulnerável. Participar do Comitê Intersetorial para Acompanhamento das Ações do Programa Bolsa Família do Distrito Federal (SEDEST, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação); Estabelecer parcerias com órgãos e instituições governamentais e não-governamentais para o fomento de atividades complementares às famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família; Coordenar e monitorar o processo de inserção de dados no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde; Coordenar a impressão e distribuição dos Mapas de Acompanhamento Diário para as unidades de saúde; Capacitar e orientar as equipes de saúde para realizar o acompanhamento das gestantes, nutrizes e crianças das famílias beneficiadas do Programa Bolsa Família; Acompanhar e supervisionar as ações básicas de saúde relacionadas às condicionalidades de saúde; Planejar e coordenar ações básicas de saúde, junto às Regionais, identificadas como necessárias a partir dos dados de acompanhamento das condicionalidades de saúde; Orientar a promoção de atividades educativas voltadas para o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família, nas Regionais e prover materiais educativos de apoio para estas atividades. 2- Gestão regional do Programa Bolsa Família: Participar do Comitê intersetorial na Regional (CRAS, Coordenação Geral de Saúde da Regional e Coordenação de Ensino); Estabelecer parcerias, no âmbito regional, com órgãos e instituições governamentais e não-governamentais para o fomento de atividades complementares às famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família; Coordenar e monitorar o processo de inserção de dados no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde na Regional; Acompanhar e supervisionar as ações básicas de saúde relacionadas às condicionalidades de saúde desenvolvidas na Regional; Planejar e coordenar ações, junto às unidades básicas de saúde da Regional, identificadas como necessárias a partir dos dados de acompanhamento das condicionalidades de saúde; Orientar a promoção de atividades educativas voltadas para o acompanhamento dos beneficiários do Programa Bolsa Família, nas unidades básicas de saúde. 3- Equipes da atenção primária: Estimular e mobilizar as famílias para a importância do acompanhamento da saúde nas unidades de atenção primária; Realizar visitas domiciliares para acompanhamento das famílias beneficiadas; Identificar famílias com perfil para o Programa Bolsa Família e realizar os devidos encaminhamentos; Identificar e encaminhar necessidades específicas de acompanhamento pelas áreas de nutrição, serviço social e odontologia entre outras. Coletar e registrar os dados no Sistema do Programa Bolsa Família na Saúde; 4- Gerência de Ciclos de Vida. Auxiliar na identificação de gestantes, puérperas e crianças em situação de risco social e de saúde, na perspectiva da Rede Cegonha. Equipes de acompanhamento à saúde da mulher e saúde da criança nas unidades básicas de saúde: Realizar o acompanhamento e registro no sistema das condicionalidades de saúde do Programa Bolsa Família nas unidades básicas; Prover as ações de atenção primária à saúde, relacionadas com o Programa Bolsa Família.
ANEXO II
Atribuições da Subsecretaria de Atenção à Saúde. 1- Gerência de Nutrição. Planejar as ações de promoção da alimentação saudável para o beneficiário do Programa Bolsa Família no Distrito Federal; Coordenar as ações de promoção da alimentação saudável para a população beneficiária do Programa Bolsa Família no Distrito Federal; Coordenar o processo de inserção e atualização das informações sobre o acompanhamento das famílias do Programa Bolsa Família no Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN-Web); Elaborar relatórios semestrais com diagnóstico e análise do estado nutricional da população do Distrito Federal, por meio de dados obtidos no SISVAN-Web; Participar do Comitê de Acompanhamento das Ações do Programa Bolsa Família na Saúde do Distrito Federal. 2 - Nutricionistas da atenção primária. Disponibilizar atividades educacionais de orientação alimentar direcionada para os beneficiários do Programa Bolsa Família, com ênfase nas ações de promoção do aleitamento materno e alimentação saudável; Realizar a vigilância alimentar e nutricional dos beneficiários do Programa Bolsa Família por meio da coleta e inserção dos dados necessários ao monitoramento do estado nutricional pelo SISVAN-Web. 3- Gerência de Serviço Social. Instrumentalizar os assistentes sociais da SES/DF para a identificação e o acompanhamento das famílias beneficiadas do Programa Bolsa Família na saúde; Coordenar as ações de promoção e acompanhamento das famílias beneficiadas do Programa Bolsa Família visando fortalecer a participação da cidadania da população em situação de vulnerabilidade; Participar no comitê gestor intersetorial do Programa Bolsa Família do Distrito Federal. 4- Assistentes sociais da atenção primária. Facilitar o acesso das famílias identificadas em busca ativa ao Programa Bolsa Família. Avaliar os determinantes sociais e as questões sócio-familiares buscando favorecer o cumprimento da socioeducativas; Atender as famílias acompanhadas no Programa Bolsa Família, por meio de atendimentos individuais, grupos e atividades socioeducativas; Realizar estatísticas semestrais do atendimento dos beneficiários do PBF; Planejar, executar e avaliar com a equipe de saúde ações que assegurem a saúde enquanto direito; Realizar ações socioeducativas sobre os direitos sociais, priorizando o Programa Bolsa Família. Articular a rede intersetorial objetivando ações regionalizadas com os representantes das outras políticas públicas, por meio da participação/coordenação do serviço social em comitês regionais.
Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 09/08/2012 p 12.