Altera o Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a edição do Decreto nº 33.185, de 06 de setembro de 2011, que Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal e dá outras providências,
Art. 1° Ficam remanejadas as Gerências de Proteção às Vítimas de Violência - Sede, Gerência de Proteção às Vítimas de Violência - 114 Sul, Gerência de Proteção às Vítimas de Violência - Paranoá e Gerência de Ampliação de Unidades, da Coordenação de Atendimento Jurídico para a Coordenação de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2° Fica alterada a Gerência de Ampliação de Unidades, da Coordenação de Atendimento Externo, da Subsecretaria de Proteção às Vítimas de Violência, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, para Gerência de Sistematização e Ampliação de Unidades, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 09/08/2012 p. 6, col. 2