Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.156, de 25 de agosto de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Núcleo de Enfermagem, da Gerência de Saúde, da Unidade de Internação do Plano Piloto, o Núcleo de Enfermagem, da Gerência Socioeducativa, da Unidade de Internação de São Sebastião, o Núcleo de Enfermagem, da Gerência Socioeducativa, da Unidade de Internação do Recanto das Emas e o Núcleo de Enfermagem, da Gerência Socioeducativa, da Unidade de Internação de Planaltina, da Subsecretaria do Sistema Socioeducativo, da Secretaria de Estado da Criança do Distrito Federal, passa a denominar-se: Núcleo de Promoção e Proteção à Saúde do Adolescente, mantendo seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 09/08/2012 p. 6, col. 2