Abre crédito suplementar, no valor de R$ 15.173.154,00 (quinze milhões, cento e setenta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.003.628/2012, 060.003.637/2012, 060.003.640/2012, 060.003.643/2012, 060.003.648/2012, 060.003.654/2012, 060.003.655/2012, 060.003.666/2012, 060.003.672/2012, 060.003.678/2012, 060.003.685/2012 e 430.001.014/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 15.173.154,00 (quinze milhões, cento e setenta e três mil, cento e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do convênio nº 0171/2010 - MTE/ SPPE/CODEFAT – SETRAB, das fontes 334, 360 e das transferências 338003479 – Programa para Aquisição de Medicamentos para a Saúde Mental – Assistência Farmacêutica, 338003488 – Vigilância em Saúde, 338003639 – Incentivo para o Fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde, 338003845 – Programa de Redução da Morbimortalidade de Acidentes de Trânsito, 338004050 – Incentivo Financeiro para Atenção à Saúde do Adolescente, 338004417 – Incentivo Financeiro destinado ao Lacen – Visa, 338004579 - Pró-Saúde, 338004801 – Incentivo Financeiro para Apoio às Ações de Assistência Farmacêutica, 338004926 – Programa Saúde na Escola, 338005482 – Compensação de Especificidades Regionais e 338005928 – Núcleo de Apoio à Saúde da Família.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1 de 09/08/2012 p. 3, col. 2