SINJ-DF

DECRETO Nº 33.822, DE 06 DE AGOSTO DE 2012.

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (366ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Convênio ICMS 113, de 22 de novembro de 2011, e o Decreto Legislativo nº 1.910, de 15 de maio de 2012, DECRETA:

Art. 1º O inciso III do Item 55 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

Caderno I

Isenções

(Operações ou prestações a que se refere o art. 6º deste regulamento)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 07/08/2012 p. 3, col. 1