Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (363ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o Convênio ICMS 08/12, e o Protocolo ICMS 24/12, ambos de 30 de março de 2012, DECRETA:
Art. 1º Os itens 6 e 28 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 07/08/2012 p. 1, col. 2