SINJ-DF

DECRETO Nº 33.818, DE 06 DE AGOSTO DE 2012.

(*) Convoca a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a realizar-se nos dias 18 e 19 de agosto de 2012, tendo como objetivos:

I - identificar os desafios que ainda se impõe à construção da defesa dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal;

II - indicar os delegados do poder público e da sociedade civil que representarão o Distrito Federal na III Conferência Nacional de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Parágrafo único. a organização da Conferência caberá à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, por intermédio do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CODDEDE.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal constituirá grupo de trabalho, composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de agosto de 2012.

124° da República e 53° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF nº 156, de 07 de agosto de 2012, página 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 07/08/2012 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1 de 14/08/2012 p. 1, col. 1