SINJ-DF

DECRETO Nº 33.811, DE 02 DE AGOSTO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R 2.724.176,00 (dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, “b” e II, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 072.000.211/2012, 050.000.631/2012, 054.000.107/2012, 135.000.921/2012, 147.000.086/2012, 064.000.122/2012, 510.000.614/2012 e 410.000.584/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar no valor de R$ 2.724.176,00 (dois milhões, setecentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Convênios nº 756749/2011 SUDECO – EMATER/GDF, nº 01.0123.00/2007 – MCTI – SSP/ GDF, da fonte 117 – Alienação de Bens Móveis, e pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de agosto de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 154, seção 1 de 03/08/2012 p. 2, col. 1