Abre crédito suplementar no valor de R$ 75.461.721,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, com o art. 73, I, “a”, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 111.001.934/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, crédito suplementar no valor de R$ 75.461.721,00 (setenta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 01/08/2012 p. 4, col. 1