SINJ-DF

DECRETO Nº 33.805, DE 31 DE JULHO DE 2012.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.721.694,00 (vinte e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento de dispêndio do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 73, II, “b”, do Decreto 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 071.000.097/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da Sociedade de Abastecimento de Brasília e da Central de Abastecimento de Brasília crédito suplementar no valor de R$ 22.721.694,00 (vinte e dois milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I e pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercício anterior, referente a recursos da fonte 510 – Geração Própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 2012.

124º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1 de 01/08/2012 p. 3, col. 1