SINJ-DF

LEI Nº 4.891 DE 18 DE JULHO DE 2012

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.835.626,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais)

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 54 e 57 da Lei n° 4.614, de 12 de agosto de 2011, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2012 (Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011), crédito adicional, no valor de R$ 6.835.626,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e seis reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 620.626,00 (seiscentos e vinte mil, seiscentos e vinte e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 6.215.000,00 (seis milhões, duzentos e quinze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2012

124º da República e 53º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 19/07/2012 p. 1, col. 1