SINJ-DF

DECRETO Nº 48.220, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.781.485,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, III, e IV, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00110-00000045/2026-48, 00413-00000987/2026-11, 00110-00000039/2026-91, 00113-00000776/2026-17, 00390-00000460/2026-11, 00400-00005024/2026-17 e 00197-00000240/2026-92, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.781.485,00 (cinco milhões, setecentos e oitenta e um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I, II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 8-B - Edição Extra, de 30/01/2026, p. 30.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8 B, Edição Extra, seção 1 de 30/01/2026 p. 30, col. 1