O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, publicado no DODF nº 114, de 18 de junho de 2018; instituir a Comissão de Segurança do Trabalho do Hospital Regional do Guará.
Considerando os objetivos da Política Integrada de Atenção à Saúde do Servidor Público do Distrito Federal constantes em Decreto nº 36.561, de 19 de junho de 2015, Art. 2º, inciso VIII:'' Implementar a Comissão de Segurança do Trabalho nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Distrito Federal para atuar em conjunto com as Equipes Multiprofissionais de Segurança e Saúde no Trabalho'';
Considerando a Norma Regulamentadora Nº 5 aprovada pela portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho Art.5º Inciso I: ''A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador''.
Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança do Trabalho do Hospital Regional do Guará com a seguinte composição:
I - Diretor Hospitalar do Hospital Regional do Guará - DHRGU;
II - Chefe do Núcleo de Saúde Higiene e Medicina do Trabalho - NSHMT;
III - Represente da Gerência de Enfermagem - GENF;
IV - Representante da Superintendência da Região Centro Sul - SRSCS;
V - Representante da Gerência de Emergência - GEMERG;
VI - Representante do Núcleo de Gestão de Pessoas da Atenção Especializada - NGPESP;
VII - Representante da Diretoria Administrativa - DA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 18/03/2021 p. 5, col. 2