Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00141-00000168/2024-87, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Plano Piloto do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos abaixo especificados ficam remanejados, mantendo seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200241, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Gerência de Administração Geral, da Coordenação de Administração Geral;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200242, de Assessor Técnico, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Gerência de Gestão do Território, da Diretoria de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial, da Coordenação de Desenvolvimento;
III - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01400776, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para a Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
IV - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 07200257, de Assessor Técnico, da Gerência de Licenciamento de Obras e Atividades Econômicas, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Gerência de Manutenção e Conservação, da Diretoria de Obras, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção;
V - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 07200259, de Assessor, da Gerência de Elaboração e Aprovação de Projetos, da Diretoria de Aprovação e Licenciamento, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para o Gabinete.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Brasília, 06 de fevereiro de 2024
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 07/02/2024 p. 5, col. 2