SINJ-DF

DECRETO Nº 38.760, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 59.415.008,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quinze mil e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a" , "b" e "c" e art. 8º, §1º, II da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 090-002325/2015,370.000.268/2017, 00410- 00023967/2017, 0090-00014288/2017-21,0361-00060572/2017-13, 00090-00013955/2017-58 e 040.000.156/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 59.415.008,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quinze mil e oito reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2017

130º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 28/12/2017, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2017 p. 4, col. 1