Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Jardim Botânico - Etapa IV do Setor Habitacional do Jardim Botânico localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art. 3º, inciso XI, da Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, e o que consta no Processo Administrativo nº 111.002.020/2011,
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Jardim Botânico - Etapa IV do Setor Habitacional do Jardim Botânico localizado na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 052/11 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 052/11.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 36.657, de 06 de agosto de 2015.
128º da República e 56º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1 de 01/04/2016 p. 4, col. 2