SINJ-DF

DECRETO Nº 44.272, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00220-00000113/2023-42, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de 1.600,00 (um mil e seiscentos reais), para atender a programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte: 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de fevereiro de 2023

134° da República e 63° de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Os anexos constam no DODF nº 40, de 28/02/2023, p. 8.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2023 p. 8, col. 1