Abre crédito suplementar, no valor de R$ 45.950.849,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “c”, da Lei nº 4.744, de 29 de dezembro de 2011, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.003.646/2012, 060.003.668/2012, 060.003.669/2012, 060.003.670/2012, 060.003.671/2012, 060.003.677/2012, 060.003.682/2012 e 410.000.252/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 45.950.849,00 (quarenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Acordo de Empréstimo nº 7675/ BR – BIRD – GDF e das transferências 338004001 – Programa de Financiamento das Ações de Alimentação e Nutrição, 338004923 – Incentivo a Contratualização (IAC) dos Hospitais de Ensino Hospital Regional de Sobradinho, 338004920 - Incentivo a Contratualização (IAC) dos Hospitais de Ensino Hospital de Base, 338004921 - Incentivo a Contratualização (IAC) dos Hospitais de Ensino Hospital Regional da Asa Norte, 338004922 - Incentivo a Contratualização (IAC) dos Hospitais de Ensino Hospital Regional da Asa Sul, 338005287 - UPA – Unidade de Pronto Atendimento e 338005690 – Implantação de Unidades Básicas de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 27/07/2012 p. 4, col. 2