Institui a Comissão Distrital da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que determina a Resolução CD/FNDE nº 65, de 13 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 241, de 17 de dezembro de 2007 e, ainda, considerando a necessidade de apoio à estruturação e à institucionalização das Agendas Territoriais de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, como parte integrante das ações complementares do Programa Brasil Alfabetizado e Educação de Jovens e Adultos, DECRETA:
Art. 1º Institui a Comissão Distrital da Agenda Territorial Integrada de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal, para atuar no sentido de assegurar o cumprimento das ações, incluindo o Programa DF Alfabetizado: Juntos por uma nova história, propostas pela Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos, composta por representantes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos organizados da sociedade civil:
I - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
II - Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
III – Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
VI - Secretaria Especial do Idoso do Distrito Federal;
VII - Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal;
VIII - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;
IX - Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal;
X - Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
XI - Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
XII - Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIII - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
XIV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;
XV - Secretaria de Estado da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal;
XVI - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal;
XVII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
XVIII - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XIX - Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
XX - Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
XXI - Companhia de Planejamento do Distrito Federal - CODEPLAN;
XXII - Companhia Energética de Brasília - CEB;
XXIII - Centro de Educação de Jovens e Adultos da Asa Sul - CESAS;
XXIV - Centro de Ensino Médio 03 de Ceilândia Sul;
XXV - Centro Educacional 02 de Taguatinga;
XXVI - Conselho de Educação do Distrito Federal;
XXVII - Serviço Social do Comércio - SESC-DF;
XXVIII - Serviço Social de Indústria - SESI-DF;
XXIX - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI-DF;
XXX - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC-DF;
XXXI - Grupo de Trabalho Pró-Alfabetização/Fórum de Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal;
XXXII - Centro de Educação Paulo Freire de Ceilândia;
XXXIII - Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá;
XXXIV - Movimento de Educação de Base;
XXXV - Universidade de Brasília - UnB;
XXXVI - Instituições de Ensino Superior;
XXXVII - Estudante universitário;
XXXVIII - Professores (as) de Educação de Jovens e Adultos da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
XXXIX - Estudantes da Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal da Rede Pública;
XL - Sindicato dos Professores da Rede Pública do Distrito Federal - SINPRO-DF;
XLI - Professor (a) de Educação de Jovens e Adultos que atua no Sistema Prisional;
XLII - Professor (a) de Educação de Jovens e Adultos que atua em Medidas Socioeducativas de Internação;
XLIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER-DF;
XLIV - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG;
XLV - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra - MST;
XLVI - Coordenações Regionais de Ensino - CRE;
XLVII - Coordenação de Educação de Jovens e Adultos da Subsecretaria de Educação Básica do DF.
Art. 2º A Comissão Distrital da Agenda Territorial Integrada de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos do Distrito Federal tem como atribuições:
I - Elaborar e aprovar o Regimento Interno desta Agenda;
II - Elaborar o Plano Estratégico de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
III - Acompanhar a implementação das ações previstas no Plano Estratégico;
IV - Promover a intersetorialidade entre os diversos órgãos do GDF e do Governo Federal com o intuito de indicar ações de formação continuada e de benefícios complementares para a Educação de Jovens e Adultos;
V - Envidar ações de parcerias para a promoção dos estudantes da EJA no mundo do trabalho;
VI - Apoiar o Governo do Distrito Federal na elaboração de demandas, por intermédio do Plano de Ações Articuladas (PAR), no que diz respeito à EJA;
VII - Fomentar a criação de Comitês Técnicos, por meio da difusão destes nas regiões administrativas do DF;
VIII - Promover a visibilidade e o acompanhamento dos editais emanados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC) e pela Secretaria de Estado de Educação concernentes ao processo de ensino-aprendizagem na Educação de Jovens e Adultos e na formação dos professores desta modalidade;
IX - Propor estratégias de acesso, permanência e êxito dos estudantes na Educação de Jovens e Adultos;
X - Propor estratégias de continuidade de escolarização na rede pública de ensino do Distrito federal aos egressos do DF Alfabetizado;
XI - Sugerir políticas públicas que consolidem políticas de Estado, considerando a diversidade da Educação de Jovens e Adultos e a concepção de direito à educação pública, gratuita, universal, ampliada na partilha de conhecimentos e saberes acumulados ao longo da vida.
XII - Fortalecer o diálogo entre os entes públicos e a sociedade civil organizada, ampliar a articulação, formulação, execução e acompanhamento das políticas concernentes à Educação de Jovens e Adultos.
Art. 3º Os órgãos, instituições e segmentos organizados da sociedade civil que trata o Art. 1º indicarão um membro titular e suplente no prazo de 20 dias após a publicação.
Art. 4º A Coordenação da Comissão será instituída pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Secretaria de Educação como Coordenadora da Comissão, poderá designar substituto entre os servidores da Secretaria de Estado de Educação por meio de portaria.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 27/07/2012 p. 1, col. 1