Altera o Decreto nº 33.033, de 08 de julho de 2011, que dispões sobre no Novo Cadastro da Habitação do Distrito Federal.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 c/c artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Parágrafo Único do art. 3º do Decreto nº 33.033, de 08 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. No exercício de 2011, excepcionalmente, a Relação de Inscrições Individuais será divulgado após a conclusão do processo de depuração e atualização de dados do recadastramento de que trata o art. 2º, deste Decreto, e terá validade até 30 de setembro de 2012.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 2012.
124º da República e 53º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1 de 25/07/2012 p. 1, col. 2