Inclui na lotação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de no vembro de 1974,
Art. 1º - Fica incluída, na forma dos Anexos, na lotação do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, prevista nos Anexos I e II do Decreto nº 4.414, de 24 de novembro de 1978, a Categoria Funcional de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo-Outras Atividades de nível médio.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1.980.
92º da República e 21º de Brasília.
AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/1980 p. 9, col. 1