SINJ-DF

Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF



PORTARIA Nº 142, DE 17 DE JULHO DE 2012.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X, do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, Considerando as diretrizes do Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; Considerando diretrizes do Sistema de Planejamentodo SUS – PlanejaSUS; Considerando a necessidade de promover a sinergia entre as atividades desenvolvidas pelas áreas técnicas de planejamento, assistência, vigilância, prevenção, gestão do trabalho e da educação em saúde, logística, tecnologia da informação, regulação de acesso, controle e avaliação; a necessidade de adotar estratégias de eficácia e eficiência do sistema; Considerando a necessidade de otimizar e qualificar os atuais processos de gestão, alinhados às diretrizes da moderna administração pública promovendo sinergia entre os diversos órgãos da SES-DF. RESOLVE: Art. 1º Instituir o processo de Gestão Estratégica para promover a sinergia entre esforços, recursos e qualificação das estratégias de saúde no âmbito da SES-DF.

Art. 2º O processo de Gestão Estratégica é constituído de um conjunto de ações, recursos, iniciativas, ferramentas e instrumentos integrando todas as unidades da Secretaria, tendo como elementos estruturantes: I – Plano Estratégico: contém a missão, visão, valores, metodologia, objetivos, ações, metas e indicadores a serem alcançados a cada quatro anos, em alinhamento com as estratégias do GDF, sendo revisado e aprovado anualmente pelo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal; II – Processo de Implementação: consiste na institucionalização da Gestão Estratégica, na definição e implantação de normas e processos de trabalho, em ações de desenvolvimento de pessoas, no alinhamento organizacional e no uso de ferramentas a serem incorporadas às rotinas de trabalho; III – Monitoramento e Avaliação: consiste no acompanhamento das atividades realizadas e resultados obtidos no processo da Gestão Estratégica, para subsidiar a tomada de decisão, garantir resultados estratégicos e prover informações para prestação de contas à sociedade, que serão disponibilizadas na Sala de Gestão Estratégica a ser criada no âmbito da SES-DF. Art. 3º Para implantação e aperfeiçoamento do processo de Gestão Estratégica fica designada como unidade coordenadora a Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle (SUPRAC/SES), e instituída uma Comissão de Gestão Estratégica.

Art. 4º Caberá à unidade coordenadora: I – verificar os progressos da Gestão Estratégica;

II – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias; III – aprovar relatórios e adotar providências; IV – realizar as ações e ajustes necessários para garantia do cumprimento do Plano Estratégico; V – coordenar os trabalhos da Comissão de Gestão Estratégica; VI – organizar pesquisas, levantamentos, análises e arquivamento de dados; VII – identificar necessidades e colaborar para o desenvolvimento de pessoas, organizações e grupos sociais, em parceria com as unidades competentes, para os fins da Gestão Estratégica; VIII – promover a pactuação de indicadores para Gestão Estratégica, internamente com as demais unidades da SES e externamente com demais órgãos distritais e federais, tendo em vista o alinhamento dos instrumentos de planejamento e gestão.

Art. 5º Caberá à Comissão de Gestão Estratégica: I – participar da elaboração, monitoramento, avaliação e revisão do processo da Gestão Estratégica, propondo ajustes e correções de rumos quando necessário; II – levantar dados e informações referentes ao processo da Gestão Estratégica relativos às unidades e áreas da SES-DF; III – apoiar tecnicamente o desenvolvimento da Gestão Estratégica promovendo o alinhamento e a articulação entre os diferentes instrumentos de planejamento e gestão do SUS; IV – participar da definição e implantação de fluxos e prazos necessários à Gestão Estratégica; V – promover a desconcentração das ações de planejamento do nível central para as coordenações gerais de saúde, e VI – elaborar documentos técnicos, organizar oficinas de trabalho e consolidar informações.

Art. 6º A Comissão de Gestão Estratégica será composta por servidores efetivos da SES-DF designados pelos titulares das unidades e áreas a seguir: I – Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde; II – Escritório de Projetos Estratégicos; III – Assessoria de Comunicação Social; IV – Assessoria Jurídica Legislativa; V – Assessoria de Relações Institucionais;

VI – Ouvidoria; VII – Subsecretaria de Atenção Primária em Saúde; VIII – Subsecretaria de Atenção à Saúde, da Subsecretaria de Vigilância à Saúde; IX – Subsecretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde; X – Subsecretaria de Logística e Infra-estrutura em Saúde; XI – Subsecretaria de Tecnologia da Informação; XII – Subsecretaria de Gestão Participativa; XIII – Subsecretaria de Planejamento, Regulação, Avaliação e Controle; XIV – Corregedoria da Saúde; XV – Unidade de Administração Geral;

XVI – Fundo de Saúde do Distrito Federal; XVII – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde; XVIII – Fundação de Hemocentro de Brasília; XIX – Região de Saúde Centro-Sul; XX – Região de Saúde Centro-Norte; XXI – Região de Saúde Oeste; XXII – Região de Saúde Sudoeste; XXIII – Região de Saúde Norte; XXIV – Região de Saúde Leste; XXV – Região de Saúde Sul.

Art. 7º Os servidores integrantes da Comissão de Gestão Estratégica permanecerão vinculados às suas respectivas unidades, áreas e/ou territórios, podendo ser temporariamente deslocados de suas atividades funcionais, sem prejuízo de suas funções.

Art. 8º Os representantes da Comissão de Gestão Estratégica serão designados para o período de dois anos.

Art. 9º Os Relatórios e Produtos da Gestão Estratégica serão submetidos ao Colegiado de Gestão para apreciação e tomada de decisão.

Art. 10 Os casos omissos serão apreciados e deliberados pelo Colegiado de Gestão.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

Este texto não substitui o original, publicado no DODF de 19/07/2012 p 25.

Republicado no DODF de 11/10/2012 p 03.