SINJ-DF

PORTARIA Nº 141, DE 17 DE JULHO DE 2012.

(revogado pelo(a) Portaria 942 de 18/11/2019)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições regimentais, que lhe confere o inciso X, do artigo 204 da Portaria nº 40 de 23 de julho de 2001, e,

Considerando a Portaria MS/GM nº 737 de 16/05/2001, do Ministério da Saúde que estabeleceu a Política Nacional de Mobimortalidade por Acidentes e Violências, que foi de fundamental importância para a implementação de políticas públicas voltadas para a promoção da saúde, a prevenção e o atendimento aos agravos decorrentes da violência.

Considerando que as transformações sociais e econômicas ocorridas no mundo ao longo dos últimos séculos provocaram mudanças importantes no perfil de ocorrência dos agravos apontando para um crescimento epidêmico e universal da violência.

Considerando que os agravos, tais como fobias, transtornos pós-traumáticos, tentativa de suicídio, internações prolongadas, isolamento, regressão no desenvolvimento infanto-juvenil, dentre outras e que representam uma consequência evitável do processo de interação e saúde da população e são preveníveis, mediante modificações no estilo de vida, da interrupção do ciclo de violência e também da relação do ser humano com o ambiente.

Considerando que o Distrito Federal segue a tendência dos países em desenvolvimento com a mortalidade de causas externas como primeiras causa de morte, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Pesquisa, Assistência e Vigilância à Violências (PAV) no organograma da Regional de Saúde, subordinado diretamente ao Coordenador Geral de Saúde e define suas atribuições:

I – Prestar assistência em uma abordagem biopsicossocial e interdisciplinar às pessoas em situação de violência;

II – Elaborar e divulgar material educativo e informativo relativo às ações de promoção,prevenção e atendimento na temática violência;

III – Realizar capacitação para os profissionais de saúde e outros parceiros da Rede de proteção e responsabilização para as ações de promoção, prevenção, atendimento, notificação e encaminhamento interinstitucional e intersetorial;

IV – Elaborar projetos, protocolos e fluxos para otimização do serviço;

V – Assessorar, supervisionar e monitorar o preenchimento realizado pelos profissionais de saúde das fichas de notificação instituída pelo Ministério da Saúde e cumprir os fluxos de encaminhamentos estabelecidos;

VI – Realizar levantamento, organização e análise de dados estatísticos e epidemiológicos mensalmente e dar conhecimento à gestão, profissionais de saúde e comunidade;

VII – Promover a articulação da Rede de proteção e responsabilização local;

VIII – Supervisionar os serviços de saúde que executam ações relacionadas ao atendimento de pessoas em situação de violência no âmbito da regional;

IX – Realizar pesquisas para produção de conhecimento referente às situações de violência;

X – Estimular a participação social e promover ações de mobilização nos diferentes segmentos sociais e institucionais para o enfrentamento à violência no âmbito da regional;

XI – Executar outras atividades relacionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIAS FERNANDO MIZIARA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142 de 19/07/2012

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1 de 19/07/2012 p. 24, col. 2